O Ministério Público na Constituição Federal de 1988
A evolução do Ministério Público em todas as Constituições Federais brasileiras
978-3-330-72907-0
3330729074
52
2016-04-01
35,90 €
por
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Esta obra baseia-se na análise das mudanças que o Ministério Público sofreu, no que concerne a sua atuação, função, garantias e deveres. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, conferiu ao parquet algumas prerrogativas e garantias, no que concerne à própria instituição, quanto aos seus membros, qual seja: “É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. A Constituição de 1988 também detalhou em seu texto a estrutura e os elementos necessários para uma efetiva defesa do regime democrático. Entretanto, impõe-se analisar primeiramente a evolução histórica da instituição do Ministério Público nas constituições brasileiras, bem como comparar o tratamento conferido ao parquet na Constituição de 1988, com as de países como Estados Unidos da América, Portugal, França, Itália e Alemanha. Por fim, também será analisada a legalidade do poder de investigação que o Ministério Público possui para presidir investigações criminais.
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Strafrecht, Strafprozessrecht, Kriminologie
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